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Quais são os seus direitos em um emprego temporário?

Seu direito no emprego temporário


O Jornal Hoje de sexta-feira (26/02) tocou em um assunto que acredito que muita gente tem dúvida: Quais são osdireitos de um empregado temporário? Em épocas de contratação, como está sendo de uns meses para cá, devido à Páscoa, há muitas pessoas que procuram esse tipo de emprego como uma forma de pagar as contas do final do mês ou mesmo, para quem sabe, conseguir aquele emprego fixo tão procurado. De acordo com a reportagem, mais de 60 mil vagas temporárias devem ser abertas no país, apenas para a Páscoa, e essa pode ser uma boa oportunidade de garantir um trabalho ou buscar o primeiro emprego.

Em 2009, apenas nos períodos que antecederam as datas comemorativas, foram contratados mais de 220 miltrabalhadores temporários. E como ficam os direitos de todas essas pessoas? Em entrevista, Marcia Constantini, da Associação Brasileira de Trabalho Temporário, afirmou que eles têm praticamente todos os direitos na ocasião da sua rescisão. Têm direito ao percentual, do proporcional de férias, do décimo terceiro e fundo de garantia. O que não recebem, por conta de serem temporários, são aviso prévio e multa do fundo de garantia de 40%. Segundo outro site, os direitos de um trabalhador temporário são:

  • Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
  • Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2, com acréscimo de 50%;
  • Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidas de 1/3 do seu valor;
  • Repouso semanal remunerado, desde que cumprida à jornada semanal integralmente;
  • Adicional por trabalho noturno se houver;
  • 13º salário proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado;
  • Depósitos fundiários no FGTS;
  • Proteção Previdenciária e Seguro Acidentes do Trabalho;
  • Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS na condição de temporário.

Concluindo, um trabalhador temporário tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que um empregado contratado pela CLT por tempo determinado. O que não vale é apenas na ocasião de sua rescisão, o aviso prévio e a multa do fundo de garantia de 40%. O prazo máximo de duração do contrato de mão-de-obra temporária é de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses somente uma vez. O empregador deve conceder, por lei, apenas o benefício do vale-transporte, sendo que os demais serão concedidos apenas por escolha da empresa ou em casos de acordos coletivos de trabalho. O auxílio-refeição, por exemplo, é um benefício que muitas empresas dão ao trabalhador temporário. E como fica o pagamento? Pela lei, a remuneração mensal deve ser paga ao trabalhador até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

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