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ICMS - APURAÇÃO

A forma de apuração do ICMS contempla a compensação do imposto devido das operações promovidas pelo contribuinte no período de apuração com o montante do imposto suportado nas operações anteriores, numa sistemática própria dos tributos sujeitos ao princípio constitucional da não-cumulatividade. Assim, o contribuinte do ICMS regularmente inscrito junto à Administração Tributária vai registrando no livro de saídas cada operação realizada e o respectivo imposto devido e no livro de entradas cada mercadoria e insumo que ingresse no seu estabelecimento apontando como crédito fiscal o ICMS nos limites traçados pela legislação de cada Estado. Um exemplo prático deste cálculo apresentamos na publicação sob o título ICMS passo a passo.

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